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​​A UNIÃO MUNICIPAL ESPÍRITA DE PETRÓPOLIS, denominada abreviadamente UMEP, foi fundada em 22 de fevereiro de 1948 e é uma organização religiosa, instituída nos moldes previstos pelo Código Civil Brasileiro, com as alterações impostas pela Lei 10.825, de 22 de dezembro de 2003, de caráter científico, filosófico, beneficente, educacional, cultural, filantrópica, sem fins lucrativos, regida por um Estatuto, com personalidade jurídica distinta da de seus Associados.


A UMEP foi declarada de Utilidade Pública pela Resolução número 553, de 29 de Janeiro de 1955, da Câmara Municipal de Petrópolis, e pela Lei Estadual número 7.369, de 7 de Janeiro de 1974. É uma associação civil sem fins lucrativos.

Cumpre ressaltar que, conquanto se trate de entidade religiosa, a instituição não faz imposição de crença aos usuários de seus programas de atendimento, dando-lhes assistência continuada sem nenhuma espécie de discriminação. 

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São finalidades da Instituição:

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  • Estudar a Doutrina Espírita e propagar ilimitadamente seus ensinamentos doutrinários, em seu tríplice aspecto – científico, filosófico e religioso – de conformidade com os métodos estabelecidos na codificação elaborada por Allan Kardec, envolvendo a infância, a mocidade e a madureza;

  • Promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, posição social ou religião; e,

  • Para o fim de integrar-se cada vez mais no Movimento Espírita, a UMEP, objetivando ligar-se pelos laços de solidariedade e fraternidade cristãs a todos os membros da coletividade espírita brasileira, mantendo com eles unidade de vista e uniformidade de orientação doutrinária, e, ainda, conjugando seus esforços com os deles numa ação harmônica em prol do ascender cada vez maior da Doutrina Espírita, deverá solicitar e manter sua adesão à Federativa Estadual, reconhecida pela Federação Espírita Brasileira.

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Para tornar-se um Colaborador Financeiro, basta clicar no botão "Doar" nesta página e clicar na opção de doação mensal ou dirigir-se à nossa Livraria da Umep, em nossa sede e preencher o formulário de adesão, escolhendo  o valor. As doações poderão ser mensais, bimestrais, trimestrais ou anuais, em espécie.  via cartão de crédito, boleto bancário, débito automático ou sistema de pagamento via internet. 

 

São direitos e deveres dos Colaboradores, além de outros dispostos no Regimento Interno da UMEP:

a) utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
b) assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela UMEP, conforme dispuserem o Estatuto e o Regimento Interno;
c) recolher as contribuições na forma e prazos estabelecidos quando da assunção voluntária da condição de Colaborador Financeiro, e participar com dedicação, assiduidade e pontualidade nas tarefas;
d) participar à UMEP a sua mudança de domicilio;
e) propor novos Colaboradores Financeiros ou Colaboradores de Atividade para a UMEP;
f) respeitar as disposições estatutárias e regimentais da UMEP; e,
g) ser transferido para a categoria de “Associado Efetivo” desde que satisfaça as condições previstas em Estatuto.

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